Sua plataforma digital cumpre os 10 mandamentos da conformidade?
A Receita Federal intensificou o cerco contra a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro no ecossistema de pagamentos digitais com a publicação da Instrução Normativa (IN) 2.278. Ela é a redefinição do nível de responsabilidade e diligência exigido das instituições de pagamento e dos participantes de arranjos de pagamento, como as que operam bancos digitais. Ignorar ou subestimar a IN 2.278 é expor sua instituição a riscos operacionais, multas pesadas e, o mais crítico, ao descredenciamento no sistema financeiro. Para garantir que sua operação esteja não apenas em compliance, mas também protegida, é imperativo que sua plataforma tecnológica atenda a 10 pontos de conformidade críticos.
1º mandamento: rastreabilidade completa das transações
O primeiro ponto exige que cada movimento financeiro, seja Pix, TED ou pagamento, tenha um rastro digital claro, do início ao fim.
2º mandamento: identificação robusta de usuários
O segundo ponto vai além do KYC (Know Your Customer) básico, demandando verificação contínua e análise de risco mais apurada.
3º mandamento: monitoramento de movimentações suspeitas em tempo real
Em terceiro lugar, utilizar inteligência artificial para detectar padrões anômalos que possam indicar fraude ou lavagem de dinheiro, um recurso de segurança essencial.
4º mandamento: integração eficiente de dados com órgãos reguladores
O quarto requisito é garantir que as informações exigidas pela RFB possam ser extraídas e formatadas automaticamente, sem intervenção manual que gere erros.
5º mandamento: armazenamento seguro e imutável de dados transacionais
A lista segue com o quinto ponto, o armazenamento seguro e imutável de dados transacionais por longos períodos, conforme a legislação.
6º mandamento: políticas e controles de PLD-FT
Em sexto, a necessidade de políticas e controles de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo incorporadas no Core Banking da plataforma, não apenas como um processo externo.
7º mandamento: capacidade de gerar relatórios regulatórios automatizados
O sétimo ponto é a capacidade de gerar relatórios regulatórios automatizados, como a DIRF e a ECF, de forma precisa e dentro dos prazos apertados.
8º mandamento: segregação de funções e controle de acesso
O oitavo se refere à segregação de funções e controle de acesso dentro da plataforma, assegurando que apenas usuários autorizados possam manipular dados críticos, um pilar da segurança e prevenção de fraudes.
9º mandamento: prontidão para auditorias
Em nono lugar, destaca-se a prontidão para auditorias, com logs detalhados e dashboards de conformidade sempre atualizados, facilitando a inspeção regulatória.
10º mandamento: resiliência do sistema
Por fim, o décimo ponto é a resiliência do sistema para lidar com o volume crescente de dados e as mudanças regulatórias futuras sem downtime ou perda de integridade dos dados, algo que apenas uma infraestrutura robusta, como a oferecida pela Fourbank, pode garantir.
A Fourbank compreende que a conformidade não é um custo, mas uma fundação de segurança para o seu negócio. Nossa plataforma SaaS de Core Banking foi construída sob os mais altos padrões regulatórios e tecnológicos, utilizando APIs bancárias avançadas para garantir que cada um desses 10 pontos da IN 2.278 seja atendido de forma nativa e automatizada.
Não permita que a complexidade regulatória atrase o seu crescimento; tenha a certeza de que sua operação está protegida, eficiente e totalmente em compliance com o rigor da Receita Federal.
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